Lageado antonina Informações
Car rural: PR-4101200-436ACA08770841F49215D2727349D203
Detalhes do Leilão
- Cidade/UF: CURITIBA - PR
- Titulo: IMÓVEL RURAL
- Descrição: LOTE RURAL, ANTONINA
- Comitente: Juizado Especial de Antonina
- Modalidade: Presencial e Online
Local e Horário
- Local Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR
- Este lote foi VENDIDO
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TERRENO RURAL, ANTONINA
1.1) PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO TERRENO RURAL MEDINDO 47,19 HECTARES, IGUAIS A 19,50 ALQUEIRES DE MEDIDAS PAULISTAS,PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO TERRENO RURAL MEDINDO 47,19 HECTARES, IGUAIS A 19,50 ALQUEIRES DE MEDIDAS PAULISTAS, DESMEMBRADOS DE ÁREA MAIOR, SITUADOS NO LUGAR DENOMINADO "LAGEADO", NO MUNICÍPIO E COMARCA DE ANTONINA, ,COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 9.112 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANTONINA/PR, INCRA: 702.013289507-0
1º. Leilão lance inicial: R$ 84.000,00
2º. Leilão lance inicial: R$ 42.000,00
Maior lance: R$ 42.000,00
Apelido: Plateia
Lances: 1
Informações
MAIS
INFORMAÇÕES: Além das datas dos leilões e lances acima descritos, demais
informações constam no Edital de Leilão e Intimação Judicial disponível
para Download nesta página. O Edital consolida as informações do leilão
e fica disponível, na maioria das vezes, 10 (dez) dias antes da data
inicial de leilão. Os ônus e débitos que constam no Edital não são de
responsabilidade do arrematante, salvo disposição expressa do leiloeiro.
Se preferir conversar pessoalmente, agende um horário por e-mail,
whatsapp ou através do botão contato existente nesta página e compareça
em nosso escritório, localizado na Rua Marechal Deodoro, 235, Sala
101/102, Curitiba/PR ou ainda, compareça em um de nossos leilões,
atualmente sempre às terças-feiras, e veja como participar.
PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: No primeiro
leilão leva quem ofertar, no mínimo, o valor da avaliação judicial
atualizada; no segundo leilão, que só ocorre se o bem não for arrematado
no primeiro leilão, há um desconto sobre o valor de avaliação judicial
que pode ser de 20% a 50%, não sendo admitidos lances inferiores a este
percentual. Alguns leilões, denominados “único leilão”, permitem lances
já com desconto no primeiro leilão. Fique atento e participe.
Importante: Em todos os casos a proposta vencedora é a de maior valor
(pode ser o valor mínimo, mas deve ser a única). Opinião: se você
considera ser um bom negócio, é provável que outras pessoas também
considerem e, em virtude disso, poderá haver disputa (vários lances)
para a aquisição do bem. Mas só a maior proposta gera a obrigação de
pagamento do lance, taxa de leilão e eventuais despesas adicionais. Se
não vender no leilão poderá ocorrer um novo leilão (mais caro, mais
barato ou mesmo preço) ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é
bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.
VENDA DIRETA: É a venda autorizada pelo
Juiz após o 2º leilão (se o bem não foi vendido), onde se estabelece um
prazo para que o leiloeiro possa vender determinado bem a quem der maior
lance, desde que não seja preço vil (Preço considerado muito abaixo do
valor de mercado, não permitido pelo Juiz; valor exageradamente inferior
ao valor do bem). As propostas para aquisição de bens que se encontrem
em fase de venda direta podem ser encaminhadas pelo botão ENVIAR
PROPOSTA na página de cada lote. Basta fazer o seu cadastro e enviar a
proposta que entraremos em contato para formalizá-la.
IMPOSTOS E TAXAS EM ATRASO: Como regra, os
bens são entregues livres de ônus, mas existem exceções. Consulte o
Leiloeiro pelo botão Contato, Telefone ou WhatsApp. Se preferir
conversar pessoalmente, agende um horário por e-mail, WhatsApp ou
através do botão contato existente nesta página e compareça em nosso
escritório, localizado na Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102,
Curitiba/PR ou ainda, compareça em um de nossos leilões, atualmente
sempre às terças-feiras, e veja como participar.
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista.
Existe possibilidade de parcelamento com 25% de entrada e o saldo em até
30 meses, com correção por índice oficial. Propostas à vista possuem
preferência em relação às propostas parceladas (de acordo com o §7º do
art. 895 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). O pagamento, em
qualquer hipótese, será depositado em conta judicial vinculada aos
autos (número do processo indicado abaixo nesta página), sem ônus ao
arrematante. Não é permitido ofertar outros bens (trocas) como forma de
pagamento.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM IMÓVEL: Os
imóveis em alienação judicial podem se encontrar fechados, vazios ou
ocupados. A visitação dos interessados aos imóveis independe de
agendamento, entretanto, se o imóvel estiver ocupado pelo executado
(Réu; Pessoa Física ou Jurídica que tem seus bens leiloados para
pagamento de dívida em favor do Exequente/Credor) ou terceiros
(locatário, posseiro, meeiro), é possível que não exista colaboração
destes para a vistoria interna. Cabe esclarecer que, como regra, o
arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em
seu nome (registro da carta de arrematação expedida pela Justiça ao
arrematante que lhe dá direito a registrar o imóvel junto ao cartório
imobiliário), por meio de mandado de imissão de posse (art. 901 do
Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). Caso a visitação seja
possível, o Leiloeiro designará data e hora para o ato; para tanto,
envie sua solicitação através de WhatsApp ou BOTÃO CONTATO. Mas atenção:
Na maioria das vezes, somente depois de registrar o imóvel o
arrematante poderá entrar, visitar e conhecer internamente o imóvel.
VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM MÓVEL: Os bens
móveis disponíveis para Leilão ou Venda Direta poderão ser visitados
pelos interessados diretamente com o depositário indicado no Edital.
Envie sua solicitação através de WhatsApp ou BOTÃO CONTATO a fim de
obter a localização para visitação e contatos do depositário. Como regra
geral, o Edital será disponibilizado nesta página com antecedência de
10 (dez) dias antes do primeiro ou único leilão.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL: Para
participar basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado (como
consta em edital), estar munido de documentos pessoais (pessoa física) e
contrato social com procuração assinada (pessoa jurídica) e fazer o seu
lance que é “VIVA VOZ”. Não é preciso cadastro prévio.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para
participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 72
horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e habilitação o
usuário poderá registrar seu lance pelo site. Fique atento aos prazos,
pois se seu cadastro for enviado sem a devida antecedência, existe a
possibilidade de seu cadastro não ser liberado antes da realização do
leilão e, desta forma, não será possível o envio de lances de forma
eletrônica, mas tão somente na forma presencial.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do
Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance,
sendo devida pelo arrematante, ressalvada disposição diversa constante
em Edital. Além deste percentual, o Leiloeiro poderá cobrar o
ressarcimento das despesas efetuadas. A remuneração e o ressarcimento
das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação.
AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente
público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo
reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das
arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a
arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927
do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código
Penal. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), pois não há relação de consumo.
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